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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Apanhei e não morri…


Não morreu, mas acha natural a violência e enxerga nela uma forma de educar.

Não morreu,
mas enfrenta problemas no relacionamento com os pais!

Não consegue dizer “eu te amo” olhando nos olhos,
E essa frieza dói tanto que respinga na relação com seus filhos!

Não morreu,
mas precisa curar sua infância na terapia
E sente que seria mais amoroso se tivesse recebido amor em vez de tapas

Não morreu,
mas se tornou uma pessoa violenta e explosiva com seu companheiro e filhos.

Não morreu,
mas acha natural a violência e enxerga nela uma forma de educar.

Não morreu,
Mas até hoje não sabe o que fazer com sentimentos como a raiva ou a tristeza.

Não morreu,
Mas é inseguro, não acredita em si mesmo e não consegue se aceitar do jeito que é.

Toda criança merece uma infância que não precise ser curada mais tarde.

Não basta não morrer.

Ninguém veio ao mundo só para ser um sobrevivente.

Uma criança que apanha não deixa de amar aos pais, deixa de amar a si mesma.

FONTE: Página Winnicott no Facebook




Fonte: Adoção Brasil

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

A síndrome da mãe perfeita


Sabia que a mãe perfeita existe? É aquela mãe que ainda não é mãe e enche a boca para dizer “Meu filho não usará chupeta, meu filho comerá apenas alimentos saudáveis, meu filho não fará birra, meu filho não será mal educado, meu filho saberá dividir...” e por aí vai o discurso dessa mãe idealizando o sonhado “filho perfeito”!

Prefiro o caminho da mãe real e possível, da mãe que é responsável e consciente da forma como conduz sua maternagem, a mãe que erra (seja gritando, perdendo o autocontrole...) reconhece e pede desculpas, a mãe que não se preocupa em atingir as expectativas externas que nos impõe e exige a darmos “conta de tudo”, a mãe que não exija a perfeição do seu filho, porque ela mesma não é.

A perfeição nos aprisiona, nos engessa, não nos deixa apropriar da maternagem que desejamos e acreditamos, do que realmente faz sentindo para nós!

Que nos libertemos da aprovação alheia e da culpa, deixemos nossos filhos serem rios, seguindo seu fluxo, e nós as suas margens, sempre os guiando!





terça-feira, 22 de setembro de 2020

Duas mães: casal de mulheres relata caminhos e lutas na criação de gêmeos


“As pessoas perguntam muito da ausência de um pai, como essa criança vai crescer sem um, como se a sociedade inteira o tivesse, a sociedade valida o abandono paterno, mas quando um casal de mulheres escolhe não ter essa figura presente, nos tornamos um problema”. A afirmação é da escritora Marcela Tiboni, autora do livro MAMA: Um relato de maternidade homoafetiva.

A luta por visibilidade e conquista de direitos básicos para a comunidade LGBTQIA+ é constante e sem data para o fim, inclusive na formação de famílias. O direito de adoção para um casal homossexual só foi emitido por lei em 2015, o casamento homoafetivo apenas em 2011.

Mulheres lésbicas estão em muitos espaços e são invisibilizadas dentro deles, um desses casos é na maternidade homoafetiva, Marcela, 38, e Melanie, 31, são mães dos gêmeos Bernardo e Iolanda, elas fizeram o processo de fertilização in vitro que consiste na coleta dos gametas para a fecundação em laboratório e depois devolvendo embriões de volta para o útero materno.

Após se tornarem mães, Marcela afirma que ainda não se enxerga em muitos espaços. “Os meus filhos não conseguem ouvir uma música que fale sobre duas mães, um desenho infantil, um desenho da disney, pixar, sobre duas mães, acho importante a gente conquistar esse espaço, mas ele é muito pequeno”.

O registro para o nascimento de uma criança via reprodução assistida só foi regulamentada em 2017 e a primeira criança a ter o nome de duas mães em sua certidão nasceu em 2016. Para Marcela, o registro é um dos maiores problemas. “Para registrar direto só se for um processo feito em clínica, se foi caseira só mediante processo judicial. Diretamete, além dos docs pessoas, comprovação de casamento, também tem um documento da clínica dizendo que essa criança não tem pai. Eu olhava pro lado e tinha um pai fazendo registro e a única coisa que ele tinha em mãos era a cnh dele e da esposa”.

Para formarem família, muitos casais LGBTQIA+ recorrem à clínicas de fertilização, o processo é caro pode ultrapassar os R$ 15 mil, pois os planos de saúde não cobrem o procedimento. Para facilitar o acesso, o SUS disponibiliza o serviço, porém apenas 9 hospitais no Brasil realizam o procedimento localizados no Estados de São Paulo (3), Minas Gerais (1), Rio Grande do Sul (2), Pernambuco (1), Rio Grande do Norte (1) e no Distrito Federal (1).

Para entrar na fila de atendimento, o paciente deve ir até uma Assistência Médica Ambulatorial (AMA) ou um Ambulatório Médico de Especialidades (AME), para ser encaminhado a um centro de tratamento da infertilidade, só entra na fila o paciente que cumprir todos os pré requisitos, a espera pode durar até dois anos.

Outra opção é a adoção, segundo um dos fundadores do blog Adoção Brasil, Wagner Yamuto o processo é longo. “O primeiro passo é ter certeza que você quer um filho através da adoção, depois tem que ir até a vara da infância e juventude mais perto da sua casa e pedir a lista de documentos necessárias para dar entrada. O próximo passo é marcar as entrevistas com o setor técnico, tendo a certeza de que você realmente quer isso, eles te dão um laudo positivo, isso vai pra mão de um juiz, depois de um período ele vai analisar e te habilitar para entrar na fila de adoção”.


Processo

O processo de adoção para casais heterossexuais e casais homossexuais é o mesmo, apesar de a lei garantindo o direito à adoção para casais homossexuais ter vindo muito mais tarde, para Wagner, o preconceito está fora do sistema. “Um preconceito na população, em redes sociais. Questionando o futuro da criança, coisas incabíveis. O processo foi feito para que as crianças achem uma família, elas não estão preocupadas como é a forma, querem uma família”.

Independente dos direitos já assegurados ainda existem coisas básicas a serem conquistadas, segundo Marcela, ”o direito a dupla licença maternidade, isso independente de ser as duas mães lactantes ou não, se tem duas mães as duas são mães e ponto. o direito de registrar essas crianças independente se esse procedimento foi ou não feito por uma clínica, que todas as fichas de inscrição a serem preenchidas esteja escrito filiação e não pai e mãe”.




Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br    Por Evellyn Luchetta Jornal de Brasília/Agência UniCEUB

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Adiada votação de projeto sobre adoção durante pandemia


Foi adiada a votação do PL 4.414/2020, projeto de lei que trata de regras de adoção "em situações de pandemia ou calamidade pública". O projeto seria votado nesta quinta-feira (3), mas foi retirado de pauta a pedido da relatora da matéria, senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ela informou que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) solicitaram mais tempo para debater o tema. A reportagem é de Pedro Pincer, da Rádio Senado.



Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

TJ lança Instrução Normativa com informações para interessados em adotar

(Foto: Arquivo)


O Poder Judiciário de Mato Grosso publicou a Instrução Normativa nº 07/2020, que estabelece orientações para a adoção e inclusão dos pretendentes que buscam ser pais adotivos no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

De acordo com a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), ligada a Corregedoria-Geral da Justiça, Elaine Zorgeti, a resolução foi bem divulgada entre os magistrados e servidores.

“Agora as pessoas interessadas, precisam saber dessa ferramenta, como usá-la e, por isso, a importância da publicação da normativa”.


Conforme Zorgeti, o SNA unificou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes (CNCA), permitindo que a guia de acolhimento ou desligamento seja expedida a partir do mesmo sistema, por meio de um único cadastro.

Implantado pela Resolução do CNJ nº 289 de 14/08/2019, o SNA tem como finalidade consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as intuito personae, e as outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.


Números de crianças
Conforme dados do SNA, atualizados no dia 30 de julho, o Brasil possui 32.228 crianças acolhidas. São 5.238 aptas para a adoção; 3.152 estão em processo de adoção; no país ha 37.159 pais querendo adotar e até hoje o SNA já consolidou 3.585 adoções por meio do novo sistema.

O SNA funciona com emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais referentes a crianças e adolescentes inseridos no sistema para o próprio magistrado e também para as Corregedorias Estaduais e as Coordenadorias de Infância e da Juventude.

Uma das principais novas funcionalidades do sistema é a automatização da busca de pretendentes para as crianças aptas para adoção. Todas as noites, o sistema fará a busca automática, com o objetivo de vincular uma criança ao primeiro pretendente encontrado, dentro da ordem de preferência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O SNA também possibilita uma maior participação dos pretendentes, que podem realizar pré-cadastros online e acompanhar suas habilitações, em uma página exclusiva para pretendentes. O sistema também envia e-mails se houver qualquer necessidade de modificação no cadastro, como uma vinculação ou uma renovação.





domingo, 2 de agosto de 2020

Vidraceiro assume guarda de filho ‘devolvido’ para abrigo


Por segurança, os personagens dessa história não terão seus nomes revelados. Ela tem um começo feliz, um meio triste e um final emocionante. No centro dela, está um vidraceiro de 35 anos que sempre soube que adotaria uma criança.

A criança entrou na vida dele com 5 anos. O vidraceiro lembra que foi amor à primeira vista, ao ver a foto do menino antes de dar entrada no processo de adoção. Nessa época, ele era casado, mas o casamento acabou, em meio ao ciúme e às brigas com sua companheira.

Na separação, a mulher fez questão de ficar com a guarda do garoto. “Nos separamos, mas sem muitas divergências, então achei que não tivesse problema ele ficar com ela, mas sempre deixei claro que meu sonho era que ele morasse comigo”, disse o vidraceiro ao Campo Grande News.

O pai continuou vendo o garoto até que, em maio do ano passado, ele recebeu uma ligação do Núcleo de Adoção da Vara da Infância e Juventude, dizendo que a ex-mulher tinha devolvido o menino, sem muitas explicações.

O menino não chegou a ser entregue ao abrigo e, poucos dias depois, ele voltou para a casa do pai. “A ligação foi numa terça e na sexta-feira eu peguei ele de volta. Foi um alívio”, lembra o pai.

Em casa, a relação dos dois ia muito bem, mas o comportamento do filho mudou de repente. Durante uma conversa, ele revelou que sentia saudades da irmã que estava no abrigo. Os dois e mais quatro irmãos sofriam maus-tratos na família biológica e foram encaminhados pela Vara da Infância e Juventude para abrigos. A irmã mais velha a era a única que não tinha sido adotada.

O vidraceiro lembra de ter conhecido a irmã do filho, mas à época tinha escolhido ter apenas um filho. Diante da tristeza do garoto, ele mudou de ideia.

Ele voltou ao Fórum para saber se tinha condições de adotar outra criança. Para sua surpresa, ele ouviu um sim do Núcleo de Adoção e, três meses depois da audiência, a família estava reunida. “Foi uma alegria para ele e toda nossa família. Tenho muitos sobrinhos e minha mãe foi quem se propôs a me ajudar a cuidar dele.”

A menina é mais quieta e tímida que o irmão, mas ela não esconde a alegria de estar em uma nova família. A adaptação tem sido um pouco lenta porque ela foi devolvida duas vezes ao abrigo.

O desejo do vidraceiro é que um dia as crianças o chamem de pai. Apenas o filho o chama assim, enquanto a filha o chama de “tio”. Porém, o amor que o vidraceiro sente pelos dois filhos é de pai.

“Até me emociono porque muita gente não entende. Me chamam de louco por ter uma vida simples e adotar duas crianças. Dizem coisas terríveis de filho que mata pai depois que cresce, mas eu não acredito em nada disso, sei que eles só precisam de amor”, finaliza o pai.

Foto de capa © Fernando Antunes/Reprodução





quarta-feira, 1 de julho de 2020

Adoção = Acolher



Acolher o passado,
Acolher toda a história,
Acolher a bagagem emocional,
Acolher as dores,
Acolher os traumas,
Acolher as cicatrizes,
Acolher as carências,
Acolher os pesadelos,
Acolher os choros,
Acolher os medos,
Acolher as birras,
Acolher as frustrações,
Acolher os desafios,
Acolher os questionamentos,
Acolher as dificuldades,
Acolher as regressões,
Acolher as alegrias,
Acolher as conquistas,
Acolher as risadas,
Acolher a personalidade,
Acolher as argumentações,
Acolher as euforias,
Acolher o amadurecimento,
Acolher o que tem a dizer,
Acolher as transformações por quais passarão,
Acolher, acolher, acolher,
Acolher nossos filhos com toda alma e coração!❤️






Fonte: Adoção Brasil

Solteiro adota menina com Down rejeitada por vinte famílias


O italiano Luca Trapanese, de 41 anos, sempre quis adotar uma criança. Após muito procurar, encontrou Alba, uma menininha de apenas 1 ano e meio, que tem síndrome de Down, rejeitada por vinte famílias.

Luca é solteiro, gay, católico praticante e desde a adolescência é voluntário em causas sociais, especialmente àquelas ligadas em abrigos que cuidam de crianças com doenças ou síndromes graves.

Fascinado por Alba, na qual conhece desde que a pequena tinha apenas um mês de vida, o italiano decidiu a adotar. Alba foi deixada pela mãe no hospital assim que a criança nasceu.

O papai solteiro e sua filhinha. Foto: Reprodução/Facebook

Seu sonho de longa data, desde que começou a voluntariar em abrigos, era adotar uma criança com necessidades especiais, e agora Luca finalmente pôde realizar seu sonho.



“Uma criança com deficiência não é uma oportunidade da série B, mas uma escolha consciente em relação à minha vocação e minhas habilidades”, disse o italiano.


Amor instantâneo
Luca costuma dizer que o amor por Alba foi instantâneo, assim que a conheceu.

Agora adotada, ele conta com a ajuda de Luísa, que é governanta, da mãe dele e de uma outra senhora que tem um filho deficiente para cuidar de Alba.

Foto: Reprodução/Facebook

Os esforços de Luca para adotar Alba têm inspirado milhares de pessoas, especialmente depois que o italiano começou a aparecer em diversos talk shows da Europa para contar sua história.

“Minha página no Facebook e meu perfil atingiram mais de 12.000 pessoas. Eu recebo 500 mensagens por dia. É, portanto, uma reação inesperada. Mas isso nos faz refletir sobre o desejo de mudança por parte de muitos e muitos”, disse o papai ao portal GNews.






Fonte: https://razoesparaacreditar.com       Por Gabriel Pietro

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Deputada pede mais agilidade nos processos de adoção durante a pandemia


No Brasil, a burocracia para adotar uma criança já é grande. Pior se torna quando o País atravessa o período de uma pandemia, em que o isolamento social provoca a diminuição no ritmo da prestação de serviços em geral. O alerta foi feito pela deputada Leandre (PV-PR), coordenadora da Frente Parlamentar da Primeira Infância.

Em entrevista ao programa da Rádio Câmara Painel Eletrônico, a parlamentar destacou a dificuldade de se dar prosseguimento aos processos já em andamento, mas também ressaltou casos isolados em que o sistema de adoção no Brasil funcionou mais rapidamente e levou em conta os direitos das crianças.

“A pandemia veio mostrar que há processos que são morosos demais. Varas da infância, serviços sociais e serviços de acolhimento estão muito mais empenhados agora em buscar lar para crianças. Já tínhamos algumas em estágio de convivência para adoção, e eles [processos] foram agilizados”, disse. “A gente sabe que o sistema de acolhimento é um serviço essencial, não pode parar e precisa funcionar sem aglomerações.”

A deputada citou nota técnica da Secretaria Nacional de Assistência Social com orientações sobre o acolhimento de crianças e adolescentes durante a pandemia. O documento detalha, por exemplo, o que se deve fazer após “saídas não autorizadas” de meninos e meninas de uma unidade de acolhimento, o que prevê um período de quarentena.

Fonte: Agência Câmara de Notícias






Fonte: Adoção Brasil

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Conheça as regras para adotar uma criança no Brasil

Os trigêmeos Caio, Camila e Carla foram adotados com dois anos e meio pelo casal Jeferson Seidler e Silvana Kronemberger Arquivo pessoal

Aguardando no corredor frio, sentado num banco de cimento, Jefferson Seidler, de 42 anos, sentia as mãos suadas de ansiedade. Eram seus filhos, esperados por tanto tempo, que estavam chegando. A voz embargou ao avisar a esposa, Silvana Kronemberger, de 41 anos: “Acho que são eles vindo ali”. Semanas atrás, uma ligação dela quase o fez cair da cadeira.


“Jefferson, está sentado? Então senta. São três! Isso mesmo: trigêmeos. E aí, vamos?”, indagava ela com um sentimento misto de alegria e tensão. Foram quatro anos de gestação e uma proposta bem maior do que o registrado no Cadastro Nacional de Adoção (queriam uma criança, com menos de três anos).

O menino veio chorando e simplesmente se jogou nos braços da futura mãe. Ele tinha febre. Uma das meninas se sentou no outro extremo do banco e encarou os dois com expressão de raiva. A terceira, sorridente, se sentou no chão e começou a brincar distraída com algo caído. 

Os três tinham dois anos e meio na época. “Saímos desse primeiro encontro como se tivéssemos sido atropelados. Conversamos e bolamos algumas estratégias. Pedimos uma sala reservada, sem pessoas passando todo tempo. Não levaríamos brinquedo ou doces, pois as crianças deveriam desejar estar conosco e não com o que poderíamos oferecer. 

Na segunda visita, meu filho de longe nos avistou, me reconheceu, sorriu e correu pra junto de nós como quem diz ´Vocês? Não acredito que voltaram!'” lembra Silvana.

A mãe, que até hoje guarda os sapatinhos que as meninas usavam naquele encontro (o menino foi descalço), ainda lembra da angústia que sentiu no período que começou com aquele dia e só terminou um mês depois, quando Caio, Camila e Carla, hoje com 6 anos, finalmente foram para casa da família.

Neste 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, 7.493 crianças no Brasil estão aguardando por este momento. No entanto, 4.826 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção estão totalmente disponíveis para integrar um novo lar. As demais ainda têm vínculos com as famílias de origem, situação que possibilita recursos que podem inviabilizar o processo.

Esse número, porém, é um pouco mais de 10% das crianças que vivem hoje em abrigos. Segundo levantamento do CNJ, são cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando longe de seus parentes biológicos e ainda distante de lares definitivos porque estão em um limbo judicial, à espera da conclusão do processo de destituição familiar.

Do outro lado da lista, 39.633 pretendentes à adoção esperam. A maioria, cerca de 80%, não declara preferência por raça, 63% são indiferentes quanto ao sexo da criança, 32% aceitam adotar irmãos ou crianças com algum tipo de problema de saúde. Segundo a professora de direito civil da Universidade de Brasília Suzana Borges Viegas, o perfil traçado pelos requerentes não é a principal causa da morosidade dos processos.

“O que de fato contribui para a demora é toda a burocracia da tramitação judicial. As varas de infância não podem abrir mão de nenhum procedimento exigido por lei, inclusive para evitar problemas como de rejeição. 

E algumas fases são extensas. A fase de regularização da situação da criança, por exemplo, dura cerca de um ano. O rompimento de vínculo com a família de origem deve ser feito com muita cautela porque a intenção do Estado é, primeiramente, tentar fazer com que a criança fique com a família de origem”, explica.

Uma das medidas para reduzir esse tempo seria, na opinião da especialista, aumentar o número de funcionários nas Varas da Infância. Ela também defende a aprovação de um projeto de lei, apresentado em fevereiro pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que determina prazos para a tramitação do processo. 

O projeto prevê ainda a concessão de guarda provisória mais rápida. “Essa novidade garante que as famílias já fiquem com as crianças antes da conclusão do processo”, explica Viegas.

A espera, segundo a mãe dos trigêmeos, Silvana Kronemberger, vale a pena. “Meus filhos são a maior representatividade do amor de Deus por mim. Ele me deu a honra de amá-los e educá-los para serem pessoas plenas, homem e mulheres pra fazerem deste mundo um lugar melhor, serem prova de que é possível e que vale a pena investir na família”, define emocionada.


Como adotar uma criança no Brasil
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância (É possível consultar os endereços aqui). Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Adoção internacional


Para adotar crianças ou adolescentes de outro país, as regras são diferentes. O país de origem da criança deve ter ratificado a Convenção de Haia. A lista com os documentos necessários e os procedimentos também são diferentes. As informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


O Ministério Público do Rio Grande do Sul elaborou um documento para esclarecer as principais dúvidas sobre esse processo. O arquivo está disponível para ser baixado aqui.


Conheça a realidade da adoção nos estados brasileiros:
Adoção no Brasil
Região Norte

Adoção no Brasil


Região Nordeste
Adoção no Brasil
Região Centro-Oeste
Adoção no Brasil

Região Sudeste

Adoção no Brasil


Região Sul

Adoção no Brasil

Infográficos: Cid Vieira e Daniel Dresch
Edição: Talita Cavalcante





segunda-feira, 15 de junho de 2020

Jovens não adotados vivem drama quando fazem 18 anos e precisam deixar abrigos

Abrigo para adolescentes de 12 a 18 anos, em Brasília
Lia de Paula/Agência Senado

O drama das crianças órfãs e abandonadas que não conseguem ser adotadas pode ganhar contornos mais tristes ainda quando elas atingem a maioridade vivendo nos abrigos e instituições. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), avalia que, em grande parte, essa condição acaba sendo causada pelo próprio Estado, na lentidão para finalizar a burocracia que libera a criança para a adoção: busca por familiares que queiram ficar com as crianças, perda do poder familiar, liberação dos documentos. Estima-se que, anualmente, cerca de 3 mil jovens egressos de abrigos atinjam a maioridade sem que encontrem uma família que os acolha. Por isso, é o próprio Estado que deve ajudar na socialização desses cidadãos recém-saídos da adolescência e que não têm apoio, avalia o senador.




— A realidade para esses jovens é dura. Passam por diversas crises emocionais, por insegurança frente ao futuro e por nunca terem sido adotados. Toda assistência ainda é pouca diante dos desafios que enfrentam. Precisam de educação profissionalizante que os prepare para a vida e de um emprego após sua saída dos abrigos. Geralmente eles são encaminhados para uma república ou lar que tenha jovens dividindo o mesmo espaço. Muitas vezes são jogados no mundo sem ter para onde ir. Precisam de apoio de psicólogos e assistentes sociais, durante e depois da saída do abrigo, para que se tornem independentes econômica e emocionalmente — defendeu Paim.

Motivado pelos questionamentos da Agência Senado sobre adoção e o futuro dos jovens das instituições que são obrigados a deixá-las aos 18 anos, e preocupado com a tragédia social que a covid-19 está causando — elevando o número de órfãos no país —, Paim apresentou no dia 11 de maio um projeto (PL 2.528/2020) com várias iniciativas para auxiliar esses desamparados.

Uma das principais ações previstas no texto é que os abrigos e instituições de acolhimento adotem como princípio a preparação gradativa dos adolescentes órfãos para o desligamento, com ensino profissionalizante e educação profissional técnica de nível médio. Esses lares deverão assegurar aos adolescentes de 14 a 18 anos a preparação e o acesso ao mercado de trabalho, por meio de programas de aprendizagem e cursos técnicos profissionalizantes — diretamente ou por convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional ou organizações da sociedade civil — e estágios supervisionados.

O texto diz que os órfãos egressos de instituições de acolhimento familiar a partir de 18 anos terão prioridade no acesso aos programas e projetos públicos de financiamento estudantil e acesso ao primeiro emprego. Também terão prioridade no preenchimento de vagas de estágio supervisionado em órgãos e entidades do governo e nas empresas que prestam serviços ao governo. O projeto garante ainda acesso prioritário aos benefícios do Projovem (auxílio pago pelo governo aos jovens que não tenham concluído o ensino fundamental), que também deverá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2008 até o ano em que o projeto for aprovado, saindo dos atuais R$ 100 para cerca de R$ 190, segundo cálculos do senador.

Além disso, a proposta diz que os serviços sociais de aprendizagem do Sistema S deverão destinar anualmente pelo menos 5% das vagas gratuitas em cursos profissionalizantes a adolescentes órfãos de 14 a 18 anos, indicados pelas instituições de acolhimento, para formá-los e prepará-los para o mercado de trabalho.

— Gosto de lembrar que, mesmo com pai e mãe e mais dez irmãos, minha vida mudou depois que eu fiz um curso técnico. Por isso, propus um projeto para que o Estado, em parceria com o Sistema S, garantam curso técnico e profissionalizante aos jovens em casas de apoio, para que tenham a possibilidade de sair da proteção do Estado, com uma profissão e um emprego ou estágio garantidos. Infelizmente, a pós-pandemia deixará marcas cruéis na sociedade, e tudo indica que muitas crianças e adolescentes poderão perder seus entes queridos. É preciso que o Estado tenha compromisso e políticas públicas de acolhimento a esses meninos e meninas — afirmou o senador.

Hoje, das quase 34 mil crianças abrigadas, 6,5 mil têm de 12 a 15 anos, e 979 estão prontas para a adoção. Acima de 15 anos são 9,3 mil em instituições, sendo que 982 estão com a documentação liberada para serem adotadas.


tempo_acolhimento.jpg

Repúblicas

Aguardam análise dos parlamentares outras propostas que auxiliam os jovens abrigados que chegam aos 18 sem conseguir uma nova família. Uma delas é o PLS 507/2018, que cria a Política de Atendimento ao Jovem Desligado de Instituições de Acolhimento, um serviço de apoio para organizar moradias, nos moldes das

conhecidas repúblicas de estudantes universitários, destinadas a jovens de 18 a 21 anos que precisaram deixar o serviço de acolhimento de adolescentes e que estejam em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o projeto, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, que encerrou seu trabalho em 2018, essas repúblicas deverão acolher, separadamente, os jovens do sexo masculino e feminino acima de 18 anos impossibilitados de retornar à família de origem ou de serem acolhidos por família substituta. Também vão abrigar aqueles sem condições de prover seu próprio sustento.

As repúblicas serão localizadas em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade em que estiverem inseridas. O esquema de funcionamento da casa deverá buscar a construção da autonomia pessoal dos jovens, com o desenvolvimento da autogestão, autossustentação e independência. A permanência na república será por prazo limitado, que pode ser ampliado em função da necessidade específica de cada jovem. O texto também determina o incentivo à participação em atividades culturais, artísticas, esportivas, de aceleração de aprendizagem e cursos profissionalizante para a inserção no mercado de trabalho.

— Fundamental é entendermos que os jovens e adolescentes não podem simplesmente ser colocados "da porta para fora" das instituições de acolhimento, especialmente se estão em situação de vulnerabilidade ou correm riscos, se não mais possuem uma família em condições de acolhê-los e se não possuem meios de prover o próprio sustento — disse o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), quando a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2019.

O texto agora aguarda análise de Paulo Paim, relator na CDH.


Militares
Outro texto em pauta é o PL 557/2019, que estabelece prioridade aos jovens de abrigos e instituições de acolhimento na seleção para o serviço militar. Nas Forças Armadas, além de receberem um soldo, os jovens têm a chance de aprender um ofício.

“Há um vazio em nosso sistema de proteção social no que se refere à pessoa egressa das instituições de acolhimento. Após o jovem completar 18 anos, não há um robusto sistema que lhes permita transitar daquela situação de tutela estatal para o livre exercício da vida adulta, que acarreta, inclusive, a responsabilidade pelo próprio sustento”, avalia o autor da proposta, senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

O texto é relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e aguarda análise da Comissão de Relações Exteriores (CRE).






Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Dia Nacional da Adoção



O Dia Nacional da Adoção é celebrado no 25 de maio, sendo implantado em nosso país por uma lei decretada em 2002. A adoção é o ato de aceitar uma criança ou adolescente em sua família, transformando-o em seu filho. A adoção cumpre propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens.

Atualmente, quase 10 mil crianças estão na fila para adoção, sendo que a maior parte delas possui idade superior a cinco anos. Os interessados em adotar uma criança ou adolescente precisam atender uma série de requisitos estabelecidos como forma de garantir ao adotado que ele tenha acesso a tudo que precisa.


Importância da adoção 


 
Adotar é um gesto nobre de aceitar uma criança ou jovem em sua família e reconhecê-lo publicamente como seu filho. 

Quando pesquisamos no dicionário o termo “adoção”, encontramos uma definição do ponto de vista legal que o entende como “Ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação”|1|. Assim, nesse sentido, estamos falando do processo legal no qual uma pessoa aceita outra como seu filho dentro dos termos exigidos pela lei.

Assim, a adoção, além de ser um processo legal, é uma ação em que uma pessoa dispõe-se a aceitar que outra pessoa torne-se parte de sua família. Essa ação tem ligação direta com a relação de pai e filho, e, assim, quando adotamos alguém, estamos aceitando outra pessoa dessa forma.

Essa ação é algo importante dentro de nossa sociedade, pois garante direitos fundamentais para crianças, adolescentes e jovens, de acordo com o que é estabelecido nas leis de nosso país. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu Artigo 227, o seguinte:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão|2|.

Portanto, podemos entender que o processo jurídico que regulamenta a adoção é a forma como o Estado brasileiro encontra para garantir que crianças órfãs, ou que não têm acesso a condições ideais em suas famílias biológicas, tenham acesso a todos esses direitos mencionados nesse artigo de nossa Constituição.

A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse jovem.

Além disso, o inciso 6º desse mesmo artigo garante que os filhos adotivos terão os mesmos direitos que qualquer filho biológico possui e qualquer preconceito contra aqueles é proibido. Por fim, quem adota cumpre um papel cidadão fundamental, pois garante o direito de uma família e de um ambiente saudável e amoroso para uma pessoa que teve essas condições negadas.


Dia Nacional da Adoção 


 
O Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, é uma data para a conscientização das pessoas sobre a importância da adoção.

Em nosso país, celebramos anualmente o Dia Nacional da Adoção em 25 de maio. Essa data comemorativa foi celebrada pela primeira vez em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Tornou-se uma comemoração oficial em nosso país por meio de uma lei decretada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso — Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.

Essa data comemorativa é um chamado à reflexão e conscientização a respeito da importância da adoção. Anualmente ela é utilizada para chamar a atenção da população sobre esse ato, mostrando que ainda existe um número considerável de crianças disponíveis para tanto. Os motivos disso nós veremos adiante. 


Adoção no Brasil
Dados de 2019 apontam que existiam no Brasil 9524 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados e quase 46 mil pessoas estavam na fila de espera para adotar|3|. O número de pessoas na fila para adoção é quase cinco vezes maior que o número de jovens disponíveis para tanto, mas, a cada ano, essa quantidade destes aumenta. Por quê?

Essa diferença explica-se pelo fato de que a grande maioria das pessoas dispostas a adotarem tem uma série de exigências que torna o processo de adoção demorado. As exigências mais comuns são: preferência por crianças menores de três anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. As crianças nesse perfil, sobretudo as menores de três anos e sem irmãos, são a minoria absoluta.

Grande parte das crianças disponíveis para adoção tem mais de cinco anos, e a maioria delas tem irmãos. Isso as torna “inelegíveis” para a maioria daqueles que querem adotar, uma vez que não se “encaixam” nas exigências estabelecidas. O número de pais que adotam ou pretendem adotar crianças com mais de cinco anos tem aumentado nos últimos anos, mas ainda é considerado insuficiente.

Essa situação tem feito com que, com o passar do tempo, o número de crianças maiores de cinco anos na fila da adoção tenha aumentado, e, por isso, diversas campanhas de conscientização têm sido realizadas para incentivar pessoas a adotarem-nas.


Como adotar uma criança?
O processo de adoção requer dos interessados uma série de evidências como garantias de que quem adota terá condição, seja econômica, seja psicológica, de abrigar um filho adotivo. Primeiramente, quem decide adotar deve ter, no mínimo, 18 anos de idade. Uma pessoa solteira pode adotar, mas deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a pessoa adotada.

Aqueles que desejam adotar devem procurar o órgão de sua região responsável por organizar as adoções e lá apresentar documentos, como Certidão de Casamento ou de União Estável, documentos pessoais, comprovantes de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais etc.

O processo estende-se por diversas etapas e passa pela análise da documentação apresentada, entrevista do casal ou da pessoa solteira com autoridades responsáveis, realização de um programa para capacitação psicológica do adotante e da sua família, e autorização do juiz aprovando a inclusão da família na fila de espera. Após todo esse processo, os adotantes são incluídos no sistema de adoção e aguardam o momento em que uma criança ou adolescente estiver disponível.

Notas

|1| Adoção. Para acessar, clique aqui.

|2| Constituição da República Federativa do Brasil. Para acessar, clique aqui.

|3| No Dia Nacional da Adoção, conheça projetos que pregam “acolhida tardia”. Para acessar, clique aqui.




Fonte: https://brasilescola.uol.com.br       Por Daniel Neves Professor de História

domingo, 17 de maio de 2020

Definição de adoção feito por nós



Dia 15 de maio, nós que pretendemos adotar, participamos de uma pesquisa que com apenas uma palavra definiríamos a palavra adoção eu e uma grande parcela definimos como um SONHO

Eu no caso sonhei com uma menininha de uns 4 anos de vestido rosa, quando eu perguntei quem era, ela me respondeu:

- Sou Emily, sua filha...

E desde esse dia, tenho a real intenção de adotar






quarta-feira, 22 de abril de 2020

Antes de iniciar qualquer tipo de jornada temos que nos preparar e com a adoção não poderia ser diferente.




Início

Antes de iniciar qualquer tipo de jornada temos que nos preparar e com a adoção não poderia ser diferente.
Existem muitos fatores que motivaram sua decisão de percorrer as trilhas da adoção, mas tenha a certeza de que ao final do percurso todas as pedras que estavam no caminho não estavam lá em por acaso.

Caso um dos fatores sejam questões de infertilidade que podem ocorrer por inúmeros motivos, permita-se ficar de luto, chore se necessário, procure ajuda da família, amigos e especialistas mas lembre-se de que a barriga crescerá por 9 meses e o filho é para a vida inteira.

Antes de dar o primeiro passo é de extrema importância de que sua decisão esteja muito bem amadurecida e que tenha consciência de que o caminho a percorrer é longo, mas no final o resultado será maravilhoso e tudo terá valido a pena.


Quem pode adotar?

Homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade e sejam 16 anos mais velhos do que o adotado.



O começo da jornada

Entre em contato com a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência e solicite a lista de documentos necessários para iniciar seu processo de adoção.

Este também é o momento de esclarecer todas suas dúvidas com relação ao processo burocrático. Entre em contato com a Vara da Infância sempre que sentir necessidade, seja por telefone ou pessoalmente.

 DICA:  em algumas cidades é obrigatório a participação em cursos preparatórios para adoção, sendo assim, pergunte sobre esta questão.



As avaliações

Não se preocupe, as avaliações com o setor técnico fazem parte do processo e geralmente são divididas em avaliações psicossociais (Assistente Social) e psicoemocional (Psicólogo).

Estas avaliações ocorrem em entrevistas previamente agendadas pelo setor técnico com o objetivo de conhecer melhor os pretendentes.


Fila de Adoção

A partir do laudo da equipe técnica da Vara da Infância e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido no cadastro.

Você será adicionado automaticamente na fila de adoção e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil definido

 Obs.:  Caso seu nome não seja aprovado, procure saber os motivos que levaram a recusa da solicitação para que você possa se adequar e começar o processo novamente.


A tão esperada ligação

Este momento é um dos mais esperados por todos e acreditamos que seja um dos mais emocionantes também. Nesta ligação a Vara da Infância vai informar que existe uma criança no perfil desejado e se você tem o interesse em conhecê-la pessoalmente.

Também dizem outras coisas, mas depois da frase anterior não dá para pensar em mais nada.

Chegando na Vara da Infância, tanto a criança como a história dela serão apresentadas apenas no papel (foto e histórico de vida). Caso ainda tenha o interesse, será necessário aguardar um documento liberando sua visitação no abrigo (casa de acolhimento).

 Obs.:  Este documento não é preparado no mesmo dia.


Visitas

Enfim chegou o dia de conhecer seu filho (a) pessoalmente. As emoções são indescritíveis e com certeza ficarão guardadas em um cantinho muito especial de suas lembranças.

O período de visitas serve também como período de adaptação e se tudo correr bem você receberá a guarda provisória.

 Obs.:  Não existe um determinado número de dias para este período que podem levar dias, semanas e até meses.


Família

Mesmo com a guarda provisória vocês já são uma família e seu filho (a) tem todos os direitos legais que um filho pode ter (ex.: plano de saúde).

Os acompanhamentos periódicos por parte de equipe técnica ainda vão ocorrer até o momento em que será apresentado ao juiz uma avaliação conclusiva.

A nova certidão de nascimento vai depender da sentença favorável do juiz e só após este processo o novo registro de nascimento será emitido.


 Obs.:  Tanto o sobrenome, quanto o primeiro nome pode ser alterado.





Imagem: Paraíba Agora