O governo federal editou uma medida provisória para desobrigar as
escolas de todo o país a cumprirem os 200 dias letivos previstos pela
Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em 2020. A MP publicada na edição desta
quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior
durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim, as instituições ficam dispensadas da obrigatoriedade desde que
cumpram a carga horária mínima anual estabelecida por lei, “sendo
observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de
ensino”.
A MP também propõem que as instituições de educação superior possam
abreviar a duração dos cursos de Medicina para alunos que tenham
cumprido no mínimo 75% da carga horária do internato.
A formação de discentes dos cursos de Farmácia, Enfermagem e
Fisioterapia também poderá ser abreviada desde que estes tenham cumprido
75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.
A medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas
precisa ser apreciada pelo congresso. Enquanto durar a Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional e o estado de calamidade pública
decorrente da COVID-19 o tradicional regime de tramitação das MP's foi
alterada por um ato conjunto editado pelas mesas da Câmara e do Senado.
Fonte: www.verdinhoitabuna.blog.br
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